"Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las."
-- Voltaire


Neves Pereira, Santo Consultoria Tributária busca junto aos seus clientes uma reestruturação dos encargos pagos pela empresa, em virtude das elevadas cargas tributárias impostas pelo governo, adequando-a frente aos tributos, além da recuperação de impostos, transformando-os em créditos para investimentos.
Através de nossa consultoria, planejamos uma fórmula eficaz para o melhor aproveitamento do seu capital, resultando em menores custos, geração de novos empregos, modernização e crescimento empresarial.


A reengenharia tributária reúne formas legais com intuito de reduzir o pagamento de tributos, bem como a baixa dos custos, incluindo o gasto com impostos.
Por isso, que temos como objetivo rever todas as obrigações tributárias de uma organização e readequá-las, informando ao gestor suas reais obrigações, e em alguns casos, até mesmo, apontar créditos devidos.


Na prática, o que deve ocorrer durante a atuação, são ações de diagnóstico com o levantamento das necessidades do cliente / empresa, para a precisa identificação de soluções e sua perfeita adequação, porém, somente uma equipe de profissionais qualificados que atuam de forma focada, determinada e independente, não vinculada a uma estrutura organizacional, são capazes de colaborar para que o gestor tome as melhores decisões.

 



O que é


Os empresários no desempenho de suas atividades, normalmente utilizam-se de uma sociedade como veículo de seu investimento. Em razão disso, para salvaguardar o seu patrimônio pessoal, estes têm procurado estruturas jurídicas de blindagem patrimonial que lhe permitam restabelecer o que uma simples sociedade limitada deveria permitir-lhe: A proteção dos seus bens em relação aos passivos da sociedade.

A forma de blindagem patrimonial a ser utilizada dependerá de diversos fatores, seja a quantidade de bens, o nível de proteção que o empresário necessita, podendo inclusive ser utilizada como meio sucessório para perpetuação da mesma.





Proteção dos bens empresariais


A “holding” é uma sociedade gestora de participações sociais, ou seja, uma forma de empresa criada com o objetivo de administrar um conglomerado de outras empresas ou bens.
Traduzido do inglês para a língua portuguesa, holding quer dizer “proteger”.


Mas, proteger de quê? 


Os bens de um empresário estão sempre sujeitos a ações judiciais dentro da lei. Por exemplo: uma ação trabalhista, divisão dos bens em separação matrimonial, Execução Fiscal, etc.
Todas as empresas ou bens pertencentes a “holding” não podem sofrer esse tipo de intervenção, porque este instituto serve como proteção contra as ações mencionadas, entre outras.

 

IRPJ e CSLL: Decisão do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Impede 70% da compensação de prejuízos fiscais
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Das Empresas Optantes pelo SIMPLES
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Contribuição Sindical Patronal - Não incidência nas Holdings
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Bonificação ICMS
(Por Dra. Liane do Espírito Santo)

 

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