Sentença - Residencial Villa Verde
  

 

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré às seguintes providências: I) imitir a autora na posse do apartamento compromissado no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por dia de atraso, sanção esta com vigência máxima de 30 dias, oportunidade em que será revista judicialmente. Em prestígio ao princípio da efetividade da jurisdição, fica antecipada a tutela em relação a esta capítulo, ou seja, não se sujeitará a efeito suspensivo com que venha a ser recebido eventual recurso de apelação;”

 

 
  NEVES PEREIRA, SANTO Advogados e Consultores
R. Haddock Lobo, 578   cj. 42   01414-000   São Paulo  SP  Tels: 11 4562-9369 11 9 8789-1151

juridico@nps.adv.br