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Nesses termos, fica deferida a medida antecipatória, parcialmente (em razão do prazo pedido), para que a ré providencie a entrega das chaves ao autor da unidade por ele adquirida (fls. 54), em até 20 dias, sob pena de multa diária, por ora, fixada em duzentos reais. Ressalte-se que esse prazo se afigura, em tese, razoável ao cumprimento integral da medida. (...) |