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Posto isso, confirmo a decisão que antecipou os efeitos da tutela para determinar que a ré entregue o imóvel objeto do contrato à autora, em trinta dias, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais) e condeno a ré a pagar à autora indenização por dano material, representado por lucros cessantes, no valor equivalente aos aluguéis mensais do imóvel objeto do contrato, desde novembro de 2010 até a efetiva entrega do imóvel, cujo valor será apurado em liquidação por arbitramento, seguindo a execução nestes autos.(...) |